Campanha nacional

MEDICAÇÃO
NÃO É INCAPACIDADE

Por um protocolo justo para pessoas neurodivergentes e pacientes que utilizam medicamentos prescritos.

Este movimento nasce da preocupação com medidas que, na prática, podem atingir de forma injusta pessoas neurodivergentes e pacientes que fazem uso regular e prescrito de medicamentos.

Tratar automaticamente esse uso terapêutico como sinal de incapacidade, risco ou intoxicação é um erro técnico e humano. Isso reforça o capacitismo, produz estigma e desconsidera a realidade de quem depende do tratamento para viver com dignidade, autonomia e responsabilidade.

Tratamento não pode ser confundido com intoxicação.

ISSO PODE ATINGIR DE FORMA DESPROPORCIONAL PESSOAS NEURODIVERGENTES.

TRATAMENTO NÃO É SINÔNIMO DE INTOXICAÇÃO.
NEURODIVERGÊNCIA NÃO PODE SE TRANSFORMAR EM PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE.

O que estamos pedindo

Quatro pedidos objetivos

01

Que o uso de medicação prescrita, por si só, não gere presunção automática de incapacidade para dirigir.

02

Que pessoas em tratamento regular possam apresentar receita, laudo ou documentação médica, sem serem tratadas como infratoras apenas por isso.

03

Que eventuais avaliações considerem o contexto clínico real, com critério técnico, individualizado e sem discriminação.

04

Que a segurança no trânsito seja protegida sem violar direitos fundamentais de pessoas com deficiência, neurodivergências ou condições de saúde que exigem acompanhamento médico.

NÃO QUEREMOS UMA EXCEÇÃO À SEGURANÇA.
QUEREMOS UMA FISCALIZAÇÃO JUSTA.

Se isso faz sentido para você, apoie e assine esta mobilização.

Duas formas de apoiar

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AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DA PROPOSTA

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Criadoras deste movimento

Fundadoras

Retrato de Isadora Raimundo

Isadora Raimundo

Advogada • Direito à Saúde

Retrato de Jeanne do Valle

Jeanne do Valle

Médica

Comentário jurídico

A detecção qualitativa de uma substância indica apenas que o analito foi identificado na amostra. Isoladamente, esse resultado não deveria ser tomado como prova automática de comprometimento da capacidade psicomotora, porque não descreve dose, momento de uso, finalidade terapêutica nem efeito real sobre a condução.

Uma sanção com esse alcance exige critérios objetivos e previamente publicados, análise individualizada do caso concreto, possibilidade de apresentar prescrição e documentação médica, e direito a contraditório e contraprova quando cabível segundo a norma aplicável.

Os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação (reforçados pela proteção às pessoas com deficiência) recomendam que o tratamento médico regular tenha um caminho procedimental claro, garantindo segurança jurídica a quem segue prescrição.

Isso não significa que uma receita médica torne alguém automaticamente apto a dirigir, nem que a fiscalização deva ser enfraquecida. Significa que a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos, e não em presunção.

Comentário médico

Testes de triagem qualitativos foram desenhados para apontar a presença de substâncias ou de seus metabólitos acima de um limite de corte. Eles não estabelecem, por si, a dose utilizada, o momento exato do uso, a finalidade terapêutica nem o grau de comprometimento psicomotor no instante da abordagem.

Conforme o protocolo aplicável, um resultado de triagem pode demandar confirmação por método analítico específico, capaz de identificar e quantificar a substância com maior precisão.

Uma avaliação responsável considera o conjunto: prescrição, dose, tempo de uso e estabilidade do tratamento, contexto clínico, tolerância terapêutica desenvolvida e, sobretudo, sinais objetivos de alteração funcional observados.

Pacientes em uso contínuo e estável de medicação podem ter desempenho preservado; outros podem, sim, apresentar alteração. É exatamente por isso que a análise precisa ser individual, e não automática.

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